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Eduardo Perine
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Sobre mim
Advogado Criminal.
Sócio e coordenador do Direito Penal no Escritório Maronka e Perine.
maronkaeperineadv.com.br
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Eduardo Perine
Artigo ·
há 11 anos
Inviolabilidade do asilo e o tráfico de drogas
O tema referente à prova é o mais importante de toda a ciência processual, sem dúvida alguma, tendo em vista que elas constituem os olhos do processo e o alicerce para qualquer definição, quer seja...
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Eduardo Perine
Artigo ·
há 11 anos
Aspectos da redução da maioridade penal
“Se não vejo na criança, uma criança, é porque alguém a violentou antes; e o que vejo é o que sobrou de tudo o que lhe foi tirado”. Hebert de Souza A redução da maioridade penal é um tema...
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Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
100%
É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...
Comentários
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Eduardo Perine
Comentário ·
há 11 anos
Aspectos da redução da maioridade penal
Eduardo Perine
·
há 11 anos
Muito obrigado, Dra. Aisla!
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Eduardo Perine
Comentário ·
há 11 anos
Aspectos da redução da maioridade penal
Eduardo Perine
·
há 11 anos
Obrigado pelo comentário. A respeito do fundamento citado é bastante interessante e sustenta de forma eficiente a impossibilidade da redução da maioridade penal. Abraços.
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Recomendações
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Iago Ervanovite
Comentário ·
há 11 anos
Aspectos da redução da maioridade penal
Eduardo Perine
·
há 11 anos
Excelente! Concluí uma pesquisa de 24 meses (fomentada pelo CNPq) sobre a inconstitucionalidade das propostas de redução. Estou de pleno acordo (seguindo majoritária corrente constitucionalista, incluindo aí J. J. Gomes Canotilho e Dalmo de Abreu Dallari).
Apenas para complementar, meu caro: o Canotilho usa um argumento muito bom (achei, sinceramente, o mais forte) para sustentar o caráter de "cláusula pétrea" do art. 228: se a própria CF previu, no rol do art. 5º, penas que jamais poderiam ser aplicadas no território nacional (de morte, de caráter perpétuo, cruéis, etc), a própria CF determinou que, para algumas pessoas, as demais penas autorizadas não seriam aplicadas de forma ALGUMA (apenas outras formas de sanção, a serem estabelecidas"na forma da lei especial", a que se refere a parte final do art. 228).
Obrigado pela construção. Um abraço!
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Luiza Costa
Comentário ·
há 11 anos
"Tá com dó de bandido? Leva pra casa!" - A Sina do Advogado Criminal
Camila A. Sardinha Rodstein
·
há 11 anos
Muito bom o texto, Camila! Já me acostumei a ouvir isso dos outros, a única coisa realmente desagradável é quando é a família fica criticando, sempre que tem oportunidade, o que escolhi fazer. Ossos do ofício... Abraço!
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